O Golden Visa de Portugal, formalmente conhecido como Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), é um programa de residência por investimento criado para atrair cidadãos não pertencentes à UE, ao EEE e à Suíça que estejam dispostos a fazer um investimento qualificado em Portugal. Em troca, os investidores e as suas famílias ganham o direito de residir legalmente em Portugal, mantendo uma flexibilidade significativa em relação à presença física.

Ao contrário dos vistos de residência tradicionais que exigem a deslocalização ou o emprego em Portugal, o Golden Visa é estruturado para indivíduos que pretendem a residência europeia sem residência a tempo inteiro. Concede autorizações de residência renováveis por um período de cinco anos, após o qual os titulares podem tornar-se elegíveis para solicitar a residência permanente ou a cidadania portuguesa, sujeitos às leis de nacionalidade em vigor na altura.

Ao longo dos anos, o programa evoluiu significativamente. Embora as versões anteriores estivessem intimamente associadas ao investimento imobiliário, o quadro atual centra-se na aplicação de capital em fundos, atividade empresarial, investigação, cultura e criação de emprego. Apesar destas alterações, o Golden Visa continua a ser um dos caminhos de residência por investimento mais reconhecidos da Europa, particularmente para investidores que procuram acesso a longo prazo a Portugal e ao Espaço Schengen mais alargado.

Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2025: Principais Considerações para Investidores

Os recentes desenvolvimentos no panorama legislativo de Portugal introduziram incerteza em torno dos futuros prazos de cidadania, tornando importante para os investidores do Golden Visa compreender a distinção entre a lei atual e as alterações propostas. Em 2025, o governo português avançou com propostas que modificariam a forma como a elegibilidade para a nacionalidade é avaliada, incluindo o alargamento do período mínimo de residência exigido para a cidadania.

Uma das propostas mais debatidas envolve o aumento do requisito de residência padrão de cinco anos para dez anos, com diferentes limiares sugeridos para cidadãos de países de língua portuguesa e Estados-Membros da UE. Outro ajuste proposto alteraria o momento em que o tempo de residência começa a contar, potencialmente começando apenas quando uma autorização de residência é formalmente emitida, em vez de a partir da data do pedido.

Nesta fase, estas alterações ainda não são lei. Continuam sujeitas à aprovação presidencial e a uma possível revisão constitucional, e a versão final — se promulgada — pode incluir disposições transitórias. Para os investidores do Golden Visa, isto significa que as regras atuais continuam a aplicar-se, mas o planeamento a longo prazo deve ter em conta possíveis mudanças legislativas. É importante salientar que estas propostas não afetam a validade do próprio programa Golden Visa, que permanece ativo no âmbito do quadro de investimento existente.

Benefícios do Golden Visa de Portugal Explicados

O Golden Visa de Portugal é estruturado em torno da flexibilidade e da opcionalidade a longo prazo, em vez da deslocalização imediata. Uma das suas vantagens mais marcantes é o requisito mínimo de presença física. Os investidores são obrigados a passar uma média de apenas sete dias durante o primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de dois anos em Portugal, tornando o programa adequado para indivíduos com mobilidade global.

Os titulares do Golden Visa beneficiam de viagens sem visto em todo o Espaço Schengen, permitindo o acesso a curto prazo à maioria dos países europeus sem vistos adicionais. O programa também permite a inclusão familiar, o que significa que os dependentes elegíveis podem obter residência ao abrigo do mesmo investimento, criando um caminho unificado para as famílias.

Além da mobilidade, o status de residente oferece acesso ao sistema de saúde de Portugal e aos sistemas de educação, juntamente com o direito de viver, estudar e, eventualmente, aposentar-se no país. Com o tempo e sujeito ao cumprimento dos requisitos de residência e legais, o Golden Visa oferece um caminho para a residência permanente e a cidadania portuguesa, posicionando-o como uma solução de mobilidade e uma opção de residência estratégica de longo prazo.

Praça de Lisboa

Quem é Elegível para o Golden Visa de Portugal?

A elegibilidade para o Golden Visa de Portugal é intencionalmente ampla, mas claramente definida. Os candidatos devem ser cidadãos não pertencentes à UE, ao EEE e à Suíça com pelo menos 18 anos de idade e capazes de demonstrar um registo criminal limpo. Outro requisito fundamental é que os fundos de investimento qualificados devem ter origem fora de Portugal, reforçando o papel do programa como um mecanismo de entrada de capital estrangeiro.

Os candidatos devem comprometer-se a manter o seu investimento durante todo o período do Golden Visa e a cumprir os requisitos mínimos de permanência associados a cada renovação da autorização de residência. Embora o programa não imponha requisitos linguísticos na fase de residência, os candidatos que pretendam obter a cidadania mais tarde terão de cumprir critérios de integração separados.

O Golden Visa é particularmente adequado para investidores que pretendem direitos de residência sem se deslocalizarem imediatamente, famílias que planeiam o futuro acesso europeu e indivíduos que procuram a diversificação das opções de residência. Ao separar os direitos de residência da presença física a tempo inteiro, Portugal posicionou o Golden Visa como um programa flexível e internacionalmente competitivo.

Membros da Família e o Programa Golden Visa de Portugal

Um dos pontos fortes do Golden Visa de Portugal é a sua estrutura inclusiva para a família. O programa permite que o investidor principal estenda os direitos de residência aos membros próximos da família ao abrigo do mesmo investimento qualificado, criando um caminho único e consolidado para as famílias que procuram acesso a longo prazo a Portugal e à União Europeia.

Os membros da família elegíveis geralmente incluem um cônjuge legalmente casado ou parceiro reconhecido, filhos dependentes com menos de 18 anos e filhos dependentes até aos 26 anos, desde que estejam matriculados em educação a tempo inteiro e dependam financeiramente do requerente principal. Além disso, os pais dependentes do requerente ou do cônjuge também podem ser elegíveis, sujeitos a critérios de idade e dependência.

Os membros da família que obtêm residência através do Golden Visa gozam dos mesmos direitos que o requerente principal, incluindo residência legal em Portugal, viagens sem visto dentro do Espaço Schengen e acesso a serviços públicos. É importante salientar que os membros da família também estão incluídos no prazo de residência a longo prazo, o que significa que podem tornar-se elegíveis para residência permanente ou cidadania juntamente com o requerente principal, desde que todas as condições legais continuem a ser cumpridas.

Rotas de Investimento Qualificadas ao Abrigo do Golden Visa de Portugal

A estrutura atual do Golden Visa de Portugal centra-se em opções de investimento não imobiliárias, refletindo as reformas legislativas que remodelaram o programa. Todas as rotas qualificadas são concebidas para apoiar o desenvolvimento económico, a inovação, a preservação cultural ou a criação de emprego em Portugal.

1. Fundo de Investimento Golden Visa de Portugal

Uma das opções mais utilizadas é o investimento através de fundos de investimento regulamentados ou fundos de capital de risco, que se concentram em empresas sediadas em Portugal. Estes fundos devem cumprir requisitos regulamentares rigorosos e são normalmente estruturados para horizontes de investimento de médio a longo prazo.

2. Doação Cultural Golden Visa

Os investidores também podem se qualificar apoiando projetos de artes, cultura ou patrimônio nacional, que se destinam a preservar e promover os bens culturais de Portugal.

3. Pesquisa Científica

Outra rota qualificada envolve contribuições de capital para pesquisa científica, apoiando instituições de pesquisa públicas ou privadas que operam em Portugal.

4. Criação de Empregos

Investidores focados em negócios podem buscar elegibilidade através da criação de empregos, seja estabelecendo uma empresa que empregue um número mínimo de trabalhadores em tempo integral ou fazendo um investimento de capital qualificado em uma empresa portuguesa combinado com compromissos de emprego.

Notavelmente, a aquisição direta de imóveis e as transferências passivas de capital não são mais elegíveis, marcando uma mudança significativa no foco do programa.

Montantes Mínimos de Investimento e Limiares Financeiros

Cada rota de investimento do Golden Visa de Portugal está sujeita a um limiar financeiro mínimo claramente definido. Para investimentos baseados em fundos, os candidatos são obrigados a comprometer 500.000 € em fundos de investimento ou de capital de risco portugueses qualificados. Estes fundos devem alocar capital exclusivamente em Portugal e aderir às normas regulamentares nacionais.

Para contribuições para as artes, cultura ou preservação do património, o limiar mínimo de investimento é de 250.000 €, com certas reduções disponíveis para projetos localizados em áreas designadas de baixa densidade. Os investimentos em investigação científica exigem normalmente uma contribuição mínima de 500.000 €, direcionada para instituições aprovadas.

As rotas de criação de emprego exigem o estabelecimento de uma empresa que crie pelo menos dez posições a tempo inteiro, com requisitos reduzidos aplicáveis em regiões de baixa densidade. Quando o investimento de capital é combinado com a atividade empresarial, os limiares mínimos e as obrigações de emprego devem ser cumpridos simultaneamente.

Em todas as rotas, os investidores devem manter o investimento qualificado durante o período do Golden Visa para permanecerem em conformidade e elegíveis para renovações.

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Requisitos de Residência e Presença Física

Uma característica definidora do Golden Visa de Portugal é o seu requisito de presença física excecionalmente flexível, que o distingue da maioria dos outros programas de residência europeus. Ao contrário das autorizações de residência tradicionais que exigem que os candidatos se deslocalizem ou passem a maior parte do ano no país, o Golden Visa é concebido para investidores que podem residir principalmente fora de Portugal, mantendo ainda o estatuto de residência legal.

No âmbito do quadro atual, os titulares do Golden Visa são obrigados a passar um mínimo de sete dias em Portugal durante o primeiro ano de residência. Para os períodos subsequentes de autorização de residência, o requisito aumenta ligeiramente para 14 dias durante cada ciclo de renovação de dois anos. Estes dias não precisam de ser consecutivos e podem ser distribuídos por várias visitas, oferecendo uma flexibilidade de agendamento significativa.

O cumprimento destes requisitos de permanência é essencial para manter a residência e renovar com sucesso a autorização de residência. Embora a aplicação da lei se concentre na presença mínima em vez da residência contínua, os candidatos devem ser capazes de demonstrar os registos de entrada e saída ao renovar as suas autorizações. Esta estrutura torna o programa particularmente adequado para investidores internacionais, proprietários de empresas e famílias que pretendem um ponto de apoio europeu sem perturbar a mobilidade global.

É importante notar que, embora o limiar de presença física seja baixo, os titulares do Golden Visa são ainda considerados residentes portugueses para efeitos de imigração, embora não necessariamente residentes fiscais, a menos que outras condições sejam cumpridas. Esta distinção permite que os candidatos mantenham os direitos de residência enquanto gerem a exposição fiscal separadamente, sujeitos às circunstâncias individuais.

Para os investidores que planejam uma futura transição para a residência permanente ou cidadania, cumprir os requisitos mínimos de permanência consistentemente durante o período de cinco anos é fundamental, pois lacunas ou não conformidade podem afetar a elegibilidade em estágios posteriores.

Documentos Necessários e Obrigações de Conformidade

A candidatura ao Golden Visa de Portugal exige a preparação de um pacote de documentação detalhado e cuidadosamente estruturado. As autoridades portuguesas dão grande ênfase à transparência, à verificação da origem dos fundos e ao cumprimento contínuo durante toda a duração do programa.

Os candidatos devem apresentar documentos de identificação padrão, incluindo um passaporte válido, comprovativo de entrada legal em Portugal e fotografias recentes. Um certificado de registo criminal do país de residência do candidato é obrigatório e deve confirmar a ausência de condenações criminais graves. Este documento exige normalmente legalização ou apostila e, quando necessário, tradução certificada para português.

A documentação relacionada com o investimento é igualmente crítica. Os candidatos devem fornecer prova formal da conclusão de um investimento qualificado, como confirmações de subscrição de fundos, registos de transferência de capital ou documentação que demonstre a criação de emprego. Estes registos devem mostrar claramente que os fundos tiveram origem fora de Portugal, em conformidade com os requisitos do programa.

Os documentos de conformidade adicionais incluem comprovativo de cobertura de seguro de saúde, confirmação de um número de identificação fiscal português (NIF), comprovativo de uma conta bancária portuguesa ativa e declarações que comprometem a manter o investimento durante o período exigido. Os candidatos também devem apresentar declarações juramentadas confirmando o cumprimento das obrigações fiscais e de segurança social.

A conformidade com o Golden Visa não termina com a aprovação. Em cada fase de renovação, as autoridades reavaliam a documentação para confirmar que o investimento permanece em vigor e que os requisitos de residência foram cumpridos. A manutenção de registos precisos e a continuidade são, portanto, essenciais para preservar o estatuto legal ao abrigo do programa.

Processo de Candidatura ao Golden Visa de Portugal

O processo de candidatura ao Golden Visa de Portugal segue uma sequência estruturada e multifásica, concebida para verificar tanto a elegibilidade como a conformidade a longo prazo. Embora o processo seja simples em princípio, exige uma coordenação cuidadosa entre as etapas jurídicas, financeiras e administrativas.

O processo normalmente começa com ações preparatórias em Portugal, incluindo a obtenção de um número de identificação fiscal português (NIF) e a abertura de uma conta bancária local. Estas etapas são necessárias antes de concluir qualquer investimento qualificado, pois todas as transferências de capital devem ser rastreáveis e compatíveis com os regulamentos portugueses.

Uma vez concluído o investimento, os candidatos compilam e apresentam a sua candidatura ao Golden Visa, incluindo toda a documentação pessoal e relacionada com o investimento. Após a análise inicial, os candidatos são convidados a comparecer a uma entrevista biométrica em Portugal, onde são recolhidas impressões digitais, fotografias e documentos originais.

Após a apresentação dos dados biométricos, as autoridades de imigração realizam uma avaliação detalhada do processo. Após a aprovação, o candidato recebe um cartão de autorização de residência, normalmente válido por um período inicial de dois anos. Esta autorização pode então ser renovada por períodos sucessivos, desde que todas as condições continuem a ser cumpridas.

Ao longo do processo, os prazos podem variar dependendo do volume de candidaturas e da capacidade administrativa, mas a adesão às normas de documentação melhora significativamente a eficiência. É importante salientar que, uma vez concedida a residência, os candidatos devem continuar a cumprir os requisitos de investimento e de presença para permanecerem elegíveis para renovações e futuras candidaturas à residência permanente ou à cidadania.

Taxas e Custos Governamentais Associados ao Golden Visa de Portugal

Para além do próprio investimento qualificado, os candidatos ao Golden Visa de Portugal devem ter em conta uma série de taxas governamentais e administrativas que se aplicam ao longo do ciclo de vida da autorização de residência. Estes custos são independentes das taxas de serviços profissionais e do capital de investimento e devem ser tidos em conta no planeamento financeiro global desde o início.

As principais taxas governamentais são pagas em diferentes fases do processo de candidatura. Inicialmente, é cobrada uma taxa de análise da candidatura quando a candidatura ao Golden Visa é formalmente apresentada às autoridades de imigração portuguesas. Esta taxa é paga por candidato, o que significa que são aplicadas taxas adicionais para cada membro da família incluído.

Uma vez aprovada a candidatura, é exigida uma segunda taxa para a emissão do cartão de autorização de residência. Esta é normalmente a taxa governamental mais substancial e também é avaliada por candidato. O cartão de residência é geralmente válido por dois anos, após os quais são aplicadas taxas de renovação.

Em cada fase de renovação, os candidatos devem pagar novamente as taxas de renovação e emissão do cartão, tanto para o candidato principal como para quaisquer dependentes. Estas taxas de renovação continuam até à conclusão do período de residência de cinco anos. Embora os montantes das taxas possam ser ajustados periodicamente pelo governo português, a estrutura das taxas iniciais, de emissão e de renovação permanece consistente.

Para além das taxas de imigração, os candidatos devem prever despesas acessórias, tais como a legalização de documentos, traduções certificadas, cobertura de seguro de saúde e custos associados à manutenção da documentação de conformidade. Um orçamento adequado para estas despesas recorrentes e pontuais é essencial para garantir o estatuto de residência ininterrupto ao abrigo do programa Golden Visa de Portugal.

Aqui está um resumo das Taxas Governamentais ao candidatar-se ao Golden Visa:

Prazos de Processamento e Ciclos de Renovação

O prazo de processamento do Golden Visa de Portugal é influenciado por vários fatores, incluindo o volume de candidaturas, a capacidade administrativa e a integridade da documentação apresentada. Embora não exista um prazo legal fixo, o processo geralmente segue uma sequência previsível uma vez cumpridos todos os requisitos.

Após a apresentação da candidatura completa e o pagamento da taxa de análise, os candidatos normalmente aguardam uma análise inicial antes de serem convidados a agendar uma entrevista biométrica em Portugal. Durante esta entrevista, as autoridades recolhem impressões digitais, fotografias e verificam os documentos originais. O agendamento das entrevistas biométricas pode variar, particularmente durante períodos de elevada procura.

Após a biometria, as autoridades de imigração realizam uma avaliação detalhada da candidatura. Uma vez aprovado, o cartão de autorização de residência inicial é emitido e é normalmente válido por dois anos. Durante este período, os candidatos devem manter o seu investimento qualificado e cumprir os requisitos mínimos de presença física.

Os ciclos de renovação são parte integrante da estrutura do Golden Visa. A primeira renovação normalmente prolonga a residência por um período adicional de dois anos, seguida de uma renovação final que completa o requisito de residência de cinco anos. Em cada fase de renovação, as autoridades reavaliam a manutenção do investimento, a conformidade com a residência e a validade da documentação.

O planeamento antecipado das renovações é fundamental, uma vez que o incumprimento dos prazos ou o não cumprimento das condições pode interromper a continuidade da residência. Os investidores que gerem os prazos de forma proativa estão em melhor posição para preservar a elegibilidade para a residência de longa duração ou para a cidadania.

Lisboa

Caminho para a Residência Permanente e Cidadania Portuguesa

O Golden Visa de Portugal é amplamente considerado não só como uma solução de residência, mas também como um caminho estruturado para a residência permanente e a cidadania portuguesa, sujeito às leis de nacionalidade em vigor no momento da candidatura.

Ao abrigo do quadro atual, os titulares do Golden Visa podem candidatar-se à residência permanente ou à cidadania após cinco anos de residência legal em Portugal. É importante salientar que os requisitos de permanência flexíveis do Golden Visa ainda contam para este período de residência, desde que todas as condições de renovação tenham sido cumpridas de forma consistente.

A residência permanente oferece maior estabilidade, eliminando a necessidade de manutenção contínua do investimento e de renovações de vistos, enquanto a cidadania confere plenos direitos como cidadão português, incluindo a possibilidade de viver e trabalhar em qualquer parte da União Europeia.

Os candidatos que pretendem obter a cidadania devem cumprir critérios adicionais para além da duração da residência. Estes incluem normalmente demonstrar conhecimentos básicos da língua portuguesa, manter um registo criminal limpo e demonstrar laços efetivos com Portugal. Embora o Golden Visa não exija integração na fase de residência, estes fatores tornam-se relevantes mais tarde no processo.

Como referido anteriormente, as alterações propostas à lei da nacionalidade podem afetar os futuros prazos de cidadania. No entanto, até que quaisquer alterações sejam formalmente promulgadas, o caminho existente de cinco anos permanece aplicável. Para os investidores com objetivos a longo prazo, manter o cumprimento ininterrupto durante todo o período do Golden Visa é essencial para preservar a elegibilidade para o estatuto permanente ou para a cidadania.

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Suas Perguntas Respondidas

Não. O investimento imobiliário direto deixou de ser uma opção elegível ao abrigo do programa Golden Visa de Portugal. As recentes alterações legislativas retiraram as compras de imóveis da lista de vias de investimento elegíveis, mudando o foco do programa para fundos, investigação, contribuições culturais e criação de emprego.

O investimento qualificado deve ser mantido durante todo o período de cinco anos do Golden Visa. Levantar ou alterar o investimento antes de completar este período pode afetar as renovações da autorização de residência e a elegibilidade para a residência permanente ou cidadania.

Não. O programa tem requisitos mínimos de presença física. Os candidatos devem passar pelo menos sete dias em Portugal durante o primeiro ano e um total de 14 dias durante cada período de residência subsequente de dois anos.

Sim. O Golden Visa permite o reagrupamento familiar, permitindo que o candidato principal inclua o cônjuge, os filhos dependentes e os pais dependentes elegíveis, desde que sejam cumpridos os critérios de documentação e elegibilidade necessários.

Sim. Ao abrigo da legislação atual, os titulares do Golden Visa podem candidatar-se à cidadania portuguesa após completarem cinco anos de residência legal, sujeitos ao cumprimento dos requisitos linguísticos, legais e de integração em vigor no momento da candidatura.

Não. A posse de um Golden Visa não resulta automaticamente na residência fiscal. O estatuto fiscal depende de fatores como o número de dias passados em Portugal e se uma residência habitual é estabelecida.

O não cumprimento dos requisitos mínimos de permanência, a manutenção do investimento qualificado ou a apresentação de candidaturas de renovação a tempo podem levar à perda do estatuto de residência, o que pode interromper o caminho para a residência permanente ou cidadania.

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