Comprar uma propriedade em Portugal é uma opção atraente para muitos, seja para uso pessoal ou investimento. No entanto, entender os impostos sobre propriedades em Portugal é crucial para evitar custos inesperados e garantir o cumprimento das leis locais.

Este guia abrange tudo o que você precisa saber sobre impostos para proprietários de imóveis em Portugal, desde os tipos de impostos envolvidos até detalhes específicos como o imposto sobre mais-valias em Portugal.

Visão geral dos impostos sobre propriedades em Portugal

Ao comprar uma propriedade em Portugal, você encontrará vários tipos de impostos. Cada imposto tem seu próprio propósito, taxa e método de cálculo. É importante que os proprietários estejam cientes desses impostos e como eles são aplicados. Os principais impostos sobre propriedades em Portugal incluem o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto de Selo (IS) e o Imposto sobre Mais-Valias.

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Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

O Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido como IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), é um imposto anual cobrado sobre o valor das propriedades em Portugal. Este imposto é pago pelo proprietário do imóvel e varia dependendo do município onde a propriedade está localizada.

Como o IMI é calculado:

O IMI é calculado com base no “valor tributável” da propriedade, que é determinado pelas autoridades fiscais. Este valor pode nem sempre refletir o valor de mercado, mas é usado para calcular o IMI. A taxa do IMI varia entre 0,3% e 0,45% para propriedades urbanas, enquanto as propriedades rurais são tributadas a uma taxa fixa de 0,8%.

Prazos de pagamento:

O IMI é pago em uma, duas ou três parcelas, dependendo totalmente do valor total devido. Os prazos de pagamento são geralmente em abril, julho e novembro.

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Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, ou IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), é um imposto único pago sempre que uma propriedade é comprada. Este imposto é calculado com base no preço de compra ou no valor tributável da propriedade, o que for maior.

Fatores que afetam o cálculo do IMT:

  1. Tipo de Propriedade: A taxa de imposto difere para propriedades urbanas e rurais.
  2. Localização: Propriedades localizadas em Portugal continental, nos Açores ou na Madeira podem ter taxas diferentes.
  3. Finalidade da Compra: Se a propriedade está sendo comprada como residência principal ou secundária afeta a taxa.

Isenções de IMT:

Algumas propriedades são isentas de IMT, como residências principais avaliadas abaixo de um determinado limite. Propriedades compradas para fins específicos como agricultura ou reabilitação em áreas urbanas também podem se qualificar para isenções.

Imposto de Selo (Imposto de Selo)

O Imposto de Selo, ou Imposto de Selo, é outro imposto que os compradores de imóveis precisam considerar. Este imposto se aplica a vários documentos legais, incluindo transações imobiliárias e hipotecas.

Taxas de imposto de selo:

A taxa padrão para compras de propriedades é de 0,8% do valor da propriedade.

Para hipotecas, a taxa de imposto de selo é de 0,5% para empréstimos com um período de reembolso inferior a cinco anos e 0,6% para prazos mais longos.

Imposto sobre ganhos de capital em Portugal

Ao vender uma propriedade, os proprietários podem estar sujeitos ao imposto sobre mais-valias em Portugal. Este imposto se aplica ao lucro obtido com a venda de uma propriedade. Vamos descobrir os impostos para proprietários de imóveis em Portugal em termos de mais-valias.

Para residentes fiscais

Se você é um residente fiscal em Portugal, 50% do ganho de capital é tributável. O valor tributável é adicionado à sua renda geral e tributado de acordo com as alíquotas progressivas do imposto de renda, que variam de 14,5% a 48%.

Para não residentes

Não residentes são tributados a uma taxa fixa de 28% sobre todo o ganho de capital da venda de imóveis em Portugal.

Isenções do imposto sobre mais-valias

Residência Principal: Se você vender sua residência principal e reinvestir o produto em outra residência principal em Portugal ou na UE/EEE dentro de 36 meses, você pode estar isento do pagamento do imposto sobre mais-valias.

Propriedades Compradas Antes de 1989: Estas propriedades estão isentas do imposto sobre mais-valias sob a legislação anterior.

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Imposto sobre a riqueza (AIMI)

Portugal não tem um imposto sobre a riqueza tradicional, mas tem o Adicional ao Imposto Municipal Sobre Imóveis (AIMI). Este é um imposto adicional sobre propriedades cobrado sobre o valor total de propriedades residenciais de propriedade de um contribuinte que excede um determinado limite.

Taxas do AIMI:

  • 0,7% para propriedades avaliadas entre €600.000 e €1 milhão.
  • 1% para propriedades avaliadas entre €1 milhão e €2 milhões.
  • 1,5% para propriedades avaliadas acima de €2 milhões.

Imposto sobre rendimentos de aluguel

Se você obtiver renda de aluguel de uma propriedade em Portugal, essa renda está sujeita à tributação.

Para residentes fiscais:

A renda de aluguel é tributada como parte de sua renda geral a taxas progressivas que variam de 14,5% a 48%. No entanto, certas despesas, como custos de manutenção e imposto municipal sobre imóveis (IMI), podem ser deduzidas da renda de aluguel, reduzindo o valor tributável.

Para não residentes:

Não residentes são tributados a uma taxa fixa de 28% sobre sua renda de aluguel portuguesa.

Imposto sobre herança e doação

Embora Portugal tenha abolido seu imposto sobre herança em 2004, heranças e doações ainda estão sujeitas a um imposto de selo. A taxa do imposto de selo é fixada em 10% para ativos herdados ou doados em Portugal.

Tributação de propriedades em Portugal para não residentes

Não residentes que possuem propriedades em Portugal estão sujeitos aos mesmos impostos que os residentes, incluindo IMI, IMT, imposto de selo e imposto sobre mais-valias. No entanto, os impostos para proprietários de imóveis em Portugal para não residentes são tributados de forma diferente sobre a renda de aluguel e ganhos de capital. Não residentes devem estar cientes dessas diferenças para evitar surpresas.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para não residentes

Não residentes pagam as mesmas taxas de IMI que os residentes, que variam dependendo do município e do tipo de propriedade. Propriedades urbanas geralmente incorrem em taxas de IMI entre 0,3% e 0,45%, enquanto propriedades rurais têm uma taxa fixa de 0,8%. O valor tributável, determinado pelas autoridades fiscais, pode diferir do valor de mercado.

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para não residentes

Não residentes são obrigados a pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) quando compram propriedades em Portugal. O IMT é calculado com base no maior valor entre o preço de compra ou o valor tributável. A taxa de imposto depende de fatores como o tipo de propriedade, sua localização e se é uma residência principal ou secundária. Por exemplo, a compra de uma residência principal avaliada em até €92.407 pode ser isenta de IMT, mas essa isenção geralmente se aplica apenas a residentes. As taxas de IMT variam de 1% a 8% dependendo do valor da propriedade e seu uso pretendido. Não residentes que compram propriedades de luxo ou casas secundárias provavelmente enfrentarão taxas de IMT mais altas.

Imposto de selo (imposto de selo) para não residentes

Não residentes pagam imposto de selo às mesmas taxas que os residentes. A taxa padrão para transações imobiliárias é de 0,8% do valor da propriedade.

Imposto sobre mais-valias em Portugal para não residentes

Uma das diferenças mais significativas na tributação de propriedades para não residentes diz respeito ao imposto sobre mais-valias. Não residentes são tributados a uma taxa fixa de 28% sobre todo o ganho de capital da venda de uma propriedade em Portugal. Isso é diferente do tratamento fiscal para residentes, que pagam imposto apenas sobre 50% do ganho, que é então adicionado à sua renda geral e tributado a taxas progressivas.

No entanto, não residentes não se beneficiam de certas isenções que os residentes recebem. A isenção para reinvestir o produto da venda de uma residência principal em outra residência principal em Portugal ou na UE/EEE. Essa isenção pode reduzir significativamente a carga tributária para residentes, mas não residentes precisam estar preparados para pagar o imposto total de 28% sobre quaisquer ganhos obtidos.

Imposto sobre rendimentos de aluguel para não residentes

Se um não residente obtém renda de aluguel de sua propriedade em Portugal, essa renda é tributada a uma taxa fixa de 28%. Diferentemente dos residentes, que pagam imposto sobre a renda de aluguel a taxas progressivas e podem deduzir certas despesas, os não residentes normalmente não recebem as mesmas deduções. Isso significa que os não residentes são tributados sobre a renda bruta de aluguel sem a oportunidade de reduzir o valor tributável através de deduções para despesas.

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Isenções e deduções na tributação de propriedades em Portugal

Existem muitas isenções e deduções disponíveis que podem beneficiar os proprietários de imóveis. Entender essas isenções na tributação de propriedades em Portugal reduz sua carga tributária.

Isenções de IMT:

  • Residências principais avaliadas até um determinado valor são isentas de IMT.
  • Propriedades compradas para usos específicos, como agricultura ou silvicultura, podem se qualificar para isenções de IMT.

Isenções do imposto sobre mais-valias:

  • Reinvestir o produto da venda de uma residência principal em outra residência principal pode isentá-lo do imposto sobre mais-valias.
  • Propriedades compradas antes de 1º de janeiro de 1989 estão isentas do imposto sobre mais-valias.

Deduções para renda de aluguel:

  • Os proprietários de imóveis podem deduzir despesas como manutenção, IMI e prêmios de seguro de sua renda de aluguel.

Conclusão

Os impostos sobre propriedades em Portugal são uma consideração importante para qualquer pessoa que compre ou possua uma propriedade. Esses impostos incluem IMI, IMT, imposto de selo e imposto sobre mais-valias. Entender como esses impostos são calculados, quais isenções estão disponíveis e como cumprir a lei é essencial para evitar custos inesperados e problemas legais.

Seja você residente ou não residente, o aconselhamento profissional pode ajudá-lo a gerenciar suas obrigações fiscais de forma eficaz e aproveitar quaisquer isenções e deduções disponíveis.

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Perguntas frequentes sobre um guia de impostos sobre propriedades em Portugal

Os principais impostos sobre propriedades em Portugal são o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo (IS). Esses impostos se aplicam à propriedade de imóveis, transações de compra e vários documentos legais.

O IMI é calculado com base no valor tributável da propriedade, que é determinado pelas autoridades fiscais. As taxas variam por município, geralmente variando de 0,3% a 0,45% para propriedades urbanas.

O IMI é pago anualmente, geralmente em uma, duas ou três parcelas, dependendo do valor total. Os prazos de pagamento geralmente caem em abril, julho e novembro.

O IMT é um imposto único pago na compra de imóveis em Portugal. A taxa depende do valor, tipo e localização do imóvel, variando de 1% a 8%.

Sim, residências principais avaliadas abaixo de certo limite podem estar isentas de IMT. Também há isenções para imóveis comprados para fins específicos, como agricultura ou reabilitação urbana.

O Imposto do Selo é aplicado a documentos legais e transações, incluindo compras de imóveis e hipotecas. A taxa padrão para compras de imóveis é de 0,8% do valor do imóvel.

O Imposto sobre Mais-Valias aplica-se aos lucros da venda de imóveis. Residentes são tributados em 50% do ganho a taxas progressivas, enquanto não residentes são tributados a uma taxa fixa de 28%.

Sim, isenções podem se aplicar se os rendimentos da venda de uma residência principal forem reinvestidos em outra residência principal em Portugal ou na UE/EEE dentro de 36 meses.

Sim, não residentes devem pagar os mesmos impostos sobre propriedades que os residentes, incluindo IMI, IMT e Imposto do Selo. Eles também estão sujeitos a taxas específicas para rendimentos de aluguel e mais-valias.

Sim, o rendimento de aluguel é tributado em Portugal. Para residentes, é tributado como parte de sua renda geral a taxas progressivas. Não residentes são tributados a uma taxa fixa de 28% sobre o rendimento de aluguel.